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Leia também Distrito Federal Transporte pirata: comissionado do DF é réu em ação de propina para PM Distrito Federal PMDF exclui policiais que recebiam R$ 30 mil do transporte pirata Na Mira Motorista sem CNH é preso por fazer transporte pirata no DF. Vídeo Distrito Federal Sem ônibus, Rodoviária do Plano fica tomada por transporte pirata R$ 30 mil por mês Conforme o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) denunciou à época, o quinteto cobrava propina dos motoristas de transporte pirata para não multá-los. Quem deixava de pagar era fiscalizado pelo grupo e ava a receber multas e até ter documentos retidos. Os que pagavam a propina circulavam livremente, sem sofrer qualquer abordagem policial. Os militares Nelimar Nunes de Sousa, Ricardo Wagner Borges Caland, Fernando Nonato da Silva, Valdemir Quirino dos Santos e Leandro Gomes da Silva faturavam até R$ 30 mil por mês com a prática criminosa. 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Justiça mantém condenação de PMs que lucravam com transporte pirata

Um major, um soldado e três sargentos cobravam propina de motoristas de transporte pirata no Paranoá e no Itapoã. O grupo foi preso em 2018

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1 de 1 policiais-propina-transporte-pirata - Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a condenação de cinco policiais militares acusados de cobrar propina de motoristas de transporte pirata nas regiões do Paranoá e do Itapoã em troca de não multar os condutores e donos das lotações. Eles foram presos em setembro de 2018 e quatro deles foram expulsos da Polícia Militar (PMDF).

3 imagens
Intermediários usados pelo grupo
Placas que não deveriam ser multadas, após o pagamento da propina
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Organograma do esquema criminoso

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Intermediários usados pelo grupo

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Placas que não deveriam ser multadas, após o pagamento da propina

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Os policiais expulsos foram o soldado Leandro Gomes da Silva e os sargentos Fernando Nonato da Silva, Ricardo Wagner Borges Caland e Valdemir Quirino dos Santos. O major Nelimar Nunes de Sousa ainda aguarda desfecho na Justiça.

As defesas dos cinco militares tentavam embargos de declaração (recurso que pede esclarecimento de trechos da decisão judicial) contra a condenação dos acusados. Os advogados alegam ausência de provas periciais, irregularidades na digitação dos autos, generalização das condutas, entre outros pontos.

A 1ª Turma Criminal do TJDFT, no entanto, concluiu que não há vícios na decisão inicial, conforme alegação das defesas. “A mera irresignação (não aceitação) da parte com a decisão proferida nos autos não justifica o provimento dos embargos de declaração, quando as questões levantadas foram clara e suficientemente analisadas e decididas”, declarou a desembargadora Leila Arlanch, em decisão assinada em 28 de maio.

As defesas dos policiais buscarão reverter a decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo o advogado Dr. Renato Araújo, que defende o major Nelimar, a Justiça “observou preceitos constitucionais” ao mantê-lo na corporação. “Os desembargadores registraram que a ausência de condenação penal transitada em julgado inviabilizou o prosseguimento da representação”, afirma Araújo.

R$ 30 mil por mês

Conforme o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) denunciou à época, o quinteto cobrava propina dos motoristas de transporte pirata para não multá-los. Quem deixava de pagar era fiscalizado pelo grupo e ava a receber multas e até ter documentos retidos. Os que pagavam a propina circulavam livremente, sem sofrer qualquer abordagem policial.

Os militares Nelimar Nunes de Sousa, Ricardo Wagner Borges Caland, Fernando Nonato da Silva, Valdemir Quirino dos Santos e Leandro Gomes da Silva faturavam até R$ 30 mil por mês com a prática criminosa.

O promotor detalha ainda que as provas colhidas e as interceptações telefônicas feitas durante a investigação revelaram que, além dos policiais militares denunciados, o líder da organização criminosa, major Nelimar de Sousa, recrutou alguns civis. A lista é composta por Luiz Marcos Rodrigues Saúde, Evandro Nascimento da Silva, Gilmar Braga Damasceno, Mário Pereira Neves, Mauro Edson Alves da Silva, Ronaldo Ferreira da Silva, além de Fábio e Lívio, identificados apenas pelo primeiro nome.

Eles agiam como intermediários junto aos “loteiros” para arrecadação de dinheiro e recebiam em torno de R$ 150 por semana, por veículo.

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